TJSP - Consumidor. Energia elétrica. Fraude do relógio medidor. Valores apurados unilateralmente com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI. Cobrança e interrupção no fornecimento. Impossibilidade. Ônus da prova da concessionária CDC, art. 6º, VIII.
«Não podem ser aceitos como legítimos e incontroversos, valores apurados unilateralmente pela concessionária de energia elétrica, com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI e cobrados, sob pena de interrupção do fornecimento de energia, do usuário consumidor. (...) Nem se há de exigir que o usuário, ao se opor ao fato que lhe foi imputado, faça prova de que não violou o medidor. Esse ônus incumbe à concessionária que afirmou a prática da fraude e dela retirou os elementos para os cálculos da energia que afirma ilicitamente utilizada pelo autor. Ao usuário, na hipótese, o Código do Consumidor outorga o beneficio da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). ...» (Des. Oscar Feltrin).»
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