STJ - Pena. Latrocínio e quadrilha. Falta de individualização da pena. Princípio da proporcionalidade desobedecido. CP, art. 59.
«A exata motivação do «quantum» da pena aplicada é um elemento de garantia do condenado, e da acusação, que devem conhecer os caminhos pelos quais trilhou o Juiz para chegar à punição determinada. A individualização da pena é também estabelecida para evitar que o Magistrado se transforme numa máquina, distanciando-se da realidade dos autos. Fixar a pena em seus limites máximos, sem fazer uma criteriosa análise das circunstâncias judiciais, limitando-se a citá-las, não é proceder à individualização prevista constitucionalmente.»
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