STJ - Recurso especial. Medida cautelar. Efeito suspensivo ao recurso. Meio ambiente. Dano. Despejo de pilhas e baterias em aterros sanitários. Ausência dos pressupostos autorizadores à concessão da medida. Improcedência da cautelar. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Cuida-se de medida cautelar interposta por Energizer do Brasil Ltda. para emprestar efeito suspensivo a recurso especial interposto de acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento que manteve decisão concessiva de tutela antecipada que compeliu a requerente a proceder a destinação que entendesse mais adequada às pilhas e baterias que importa e comercializa não podendo mais despejá-las nos aterros sanitários, sob pena de multa diária por dano ao meio ambiente. Revolta-se a recorrente quanto ao fato de que, tendo sido interpostos agravos de instrumentos individualmente, por cada uma das empresas, estas lograram provimento, enquanto que o mesmo não lhe sucedeu. Sustenta a presença do «fumus boni iuris», na medida em que está cumprindo a legislação aplicável ao caso da lide, e do «periculum in mora», pois o procedimento do recurso especial sem o efeito concessivo requerido acarretará a obrigatoriedade de a requerente, sozinha, cumprir a determinação do Juízo de 1ª Instância sob pena de pagamento de multa diária em valor elevado.
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