STJ - Competência. Juizado Especial Federal e Juízo Federal Comum. Valor da causa. Compatibilidade com o benefício econômico pretendido. Exame. Verificação pelo juízo que inicialmente recebeu a ação. CPC/1973, art. 259. Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput» e § 3º.
«A teor do Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput» e § 3º, o Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. A atribuição do valor da causa feita pelo autor nem sempre é norte seguro para determinação da competência, seja pelo risco, sempre presente, de que se queira burlar regra de competência absoluta, seja pela possibilidade de simples erro de indicação. Compete ao juiz federal que inicialmente recebe a demanda verificar se o benefício econômico pretendido pelo autor é compatível com o valor dado à causa, antes de declinar de sua competência.»
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