STJ - Administrativo. Serviço público. Taxa de água. Cobrança de tarifa. Progressividade. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.987/95, art. 13. CDC, art. 39, I. Lei 6.528/78, art. 4º. Decreto 82.587/78, arts. 11, «caput» e § 2º e 32.
«É lícita a cobrança de tarifa de água, em valor correspondente ao consumo mínimo presumido mensal. A Lei 8.987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água, de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo. Cuida-se de norma especial que não destoa do CDC, art. 39, I que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa.»
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