TRT2 - Execução trabalhista. Penhora. Aparelho de som usado. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, II.
«A música está na alma dos povos, desde tempos imemoriais. Disse a respeito, Nietzche, que sem música a vida seria um engano. Tenho assim, que na execução que beira R$ 200.000,00, submeter à constrição um aparelho de som usado, sem expressivo valor de mercado, certamente atinge a dignidade do agravante e não realiza os fins a que se destina a execução. Não se pode perder de vista que se trata de bem comum, que guarnece usualmente a residência de qualquer brasileiro, não denotando luxo ou ostensividade. Inteligência do CPC/1973, art. 649, II. Agravo de petição a que se dá provimento para desconstituir a penhora do Micro System.»
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