STJ - Júri. Absolvição do crime doloso contra a vida. Crime conexo. Competência. Precedentes do STJ. CPP, art. 81.
«Verificada a presença de crimes conexos em relação ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa - incluindo aí os crimes conexos - será o Tribunal do Júri (Precedentes). A absolvição do paciente pelo crime doloso contra a vida não desloca a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime conexo, no caso, o delito de estupro. O juízo absolutório proferido pelo Conselho de Sentença em relação ao crime de homicídio qualificado nada mais fez do que reafirmar a competência do Júri para o julgamento do crime conexo.»
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