STJ - Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Norma especial. Decreto 20.910/32, art. 1º. Aplicação. Precedentes do STJ.
«O Decreto 20.910/1932, art. 1º dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. «In casu», tendo a parte interessada deixado escoar o prazo qüinqüenal para propor a ação objetivando o reconhecimento do seu direito, vez que o dano indenizável ocorrera em 24 de outubro de 1993, enquanto a ação judicial somente fora ajuizada em 17 de abril de 2003, ou seja, quase dez anos após o incidente, impõe-se decretar extinto o processo, com resolução de mérito pela ocorrência da inequívoca prescrição. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos do Decreto 20.910/1932 coexistem com aqueles fixados na lei civil. Recurso especial provido para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal e declarar extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 269, IV).»
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