STJ - Consumidor. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços. Furto de valise no interior de estabelecimento comercial. Responsabilidade do fornecedor afastada por ato de terceiro. CDC, art. 14, § 3º.
«Não se pode responsabilizar a concessionária de serviço público por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa de terceiro. O fato presente também tem suas raízes fincadas no descuido do próprio consumidor, responsável primeiro e direto pela guarda da coisa. Diante do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, inegável que o furto da valise no interior de loja, em rua de grande movimento, constitui fato de terceiro, agravado pelo descuido do autor.»
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