TRT2 - Legitimidade passiva. Condições da ação. Teoria da asserção. Considerações da Juíza Vania Paranhos sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Define Buzaid a legitimidade «ad causam» como a pertinência subjetiva que liga as partes à pretensão invocada, o que deve ser analisado «in statu assertionis».
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