STJ - Sindicato. Execução. Substituição processual. Legitimidade ativa dos sindicatos. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, III.
«... Gize-se, de resto, que não obstante esta Corte de Justiça registre precedentes no sentido de que a legitimidade ativa «ad causam» do sindicato, em sede de execução, limita-se à sua atuação na qualidade de representante processual, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 214.668/ES, decidiu que os Sindicatos, como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, têm ampla legitimidade ativa na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes, inclusive em sede de execução de sentença.
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