STJ - Seguridade social. Saúde. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado (Difosfato de Cloroquina 250 mg e Sulfassalazina 500 mg, indicados para portador de Artrite Reumatóide Soropositiva Grave). Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, arts. 1º, III e 196.
«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando o fornecimento dos medicamentos Difosfato de Cloroquina 250 mg e Sulfassalazina 500 mg, indicados para portador de Artrite Reumatóide Soropositiva Grave. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância.
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