STJ - Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 407). Audiência de instrução e julgamento adiada. Preclusão. Não ocorrência. Garantia do contraditório assegurada. Precedente do STJ. Considerações do Min. Guaglia Barbosa sobre o tema.
«... 1. Limita-se a matéria em debate à tempestividade, ou não, da apresentação do rol de testemunhas, somente em tempo hábil ao se considerar a nova data assinalada para a realização de audiência de instrução e julgamento.
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