TRT2 - Acordo coletivo. Prevalência em relação à convenção coletiva. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Considerando a autonomia da vontade coletiva e o princípio da flexibilização desde que respeitadas as normas de ordem pública, podemos dizer que os acordos coletivos firmados entre o empregador e o sindicato da categoria profissional prevalecem em relação às convenções coletivas que abrangem toda a categoria patronal, isto porque impõe um regramento específico dirigido aos empregados de determinada empresa, o que possibilita a maior aproximação da realidade daqueles trabalhadores.»
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