STJ - Seguridade social. Contribuição social. Tributário. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Crédito previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 8.212/91, art. 45. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 173 e CTN, art. 174.
«As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF/88, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, «b», da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o Lei 8.212/1991, art. 45, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.»
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