STJ - Responsabilidade civil. Direito autoral. Programa de computador (software). Contrafação. Indenização. Danos materiais. Fixação. Lei 9.609/98, art. 2º. Lei 9.610/1998, art. 102 e Lei 9.610/1998, art. 103. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«A ação de perdas e danos decorrentes de violação a direitos do autor de programa de computador tem fundamento na regra geral do Código Civil (Art. 159 do CCB/1916). Entretanto, os critérios para a quantificação dos danos materiais estão previstos na Lei 9.610/1998 (Art. 103). Apesar disso, limitar a condenação ao valor equivalente ao número de programas de computador contrafaceados não atende à expressão do Lei 9.610/1998, art. 102 - «sem prejuízo de indenização cabível». A utilização dos softwares contrafaceados em computadores ligados entre si por rede permite que um número maior de pessoas os acesse, autorizando seja majorada a condenação.»
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