STJ - Menor. Medida cautelar. Ação cautelar de guarda provisória de menor ajuizada pelos tios em face do pai. Mãe falecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. ECA, art. 33.
«A proteção integral, conferida pelo ECA, à criança e ao adolescente como pessoa em desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal e nas leis, máxime no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, inc. III, deve pautar de forma indelével as decisões que poderão afetar o menor em sua subjetividade. Sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais ou os tios que têm direito ao filho/sobrinho, mas sim, e sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.
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