STJ - Filiação. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. Assunção da demanda pelo Ministério Público Estadual. Defesa da ordem jurídica objetiva. Atuação que, «in casu», não tem o condão de conferir legitimidade à pretensão. CCB, arts. 104, 348.
«Salvo nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato, havido por ideologicamente falso, deve ser conferida a terceiros interessados, dada a impossibilidade de revogação do reconhecimento pelo próprio declarante, na medida em que descabido seria lhe conferir, de forma absolutamente potestativa, a possibilidade de desconstituição da relação jurídica que ele próprio, voluntariamente, antes declarara existente; ressalte-se, ademais, que a ninguém é dado beneficiar-se da invalidade a que deu causa.
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