STJ - Prova pericial. Prova da autoria. Laudo papiloscópico. Papiloscopia. Natureza de informação técnica. Nulidade da sentença. Reconhecimento. Necessidade de envio da informação técnica aos peritos oficiais. CPP, art. 159.
«A informação técnica oriunda dos papiloscopistas deve ser encaminhada aos peritos oficiais a fim de se elaborar o laudo pericial, sob pena de violação do CPP, art. 159, bem como do teor do art. 6º da Instrução Normativa 14-DG/DPF, de 30/06/05. Ordem concedida, em parte, pelo voto médio, para anular a sentença e determinar que seja encaminhada aos peritos criminais a «perícia papiloscópica» 401/2005-INI elaborada pelos papiloscopistas policiais federais, para a elaboração de laudo, nos termos do art. 6.º da Instrução Normativa 14-DG/DPF, de 30/06/2005. Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestar, proferindo-se nova sentença.»
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