STJ - «Habeas corpus». Finalidade. Coação ilegal. Conceito. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... 1. A finalidade precípua do Habeas Corpus consiste em fazer cessar o constrangimento ilegal ou a ameaça de ilegal constrangimento à liberdade de ir e vir. Diz-se que a coação é ilegal quando não houver justa causa; quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo ou quando extinta a punibilidade (art. 648 do CPB). ...» (Min. Napoleão Nunes Maia Filho).»
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