TST - Seguridade social. Descontos. Contribuições previdenciárias. Prazo prescricional. Prazo decadencial. Hermenêutica. Reserva à Lei Complementar. CF/88, art. 146. Lei 8.212/91, art. 45. CTN, art. 173.
«O CF/88, art. 146 reserva à lei complementar a disciplina da matéria atinente à prescrição e decadência de créditos tributários. Nesse sentido, a norma prevista no «caput» do Lei 8.212/1991, art. 45 - que estabelece o prazo decadencial de dez anos para a constituição do crédito relativo às contribuições previden- ciárias - revela-se inconstitucional pois regula matéria reservada constitucionalmente à lei complementar. Aplicável, por conseguinte, o prazo qüinqüenal previsto no CTN, art. 173.»
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