STJ - Porte ilegal de arma de fogo. Paciente condenado como incurso nas sanções do Lei 9.437/1997, art. 10, «Caput» revogada pela Lei 10.826/2003. Alegação de «abolitio criminis». Inocorrência. Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16.
«As condutas delituosas referentes ao porte e posse de arma de fogo, anteriormente previstas no Lei 9.437/1997, art. 10, foram também tipificadas na Lei 10.826/2003, além de outras, nos arts. 12, 14 e 16. A despeito de a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) ter revogado expressamente a Lei 9.437/97, tal não implica em ocorrência de «abolitio criminis», mormente quando se verifica que a conduta anteriormente prevista no «caput» do Lei 9.437/1997, art. 10, pela qual o paciente foi condenado na modalidade de portar, não sofreu qualquer alteração que pudesse ter tornado a conduta atípica.»
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