TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Registro em CTPS. Cancelamento no mesmo dia. Inexistência de prestação de serviços. Não configurado vínculo de emprego, remanescendo direito à indenização por dano moral e material. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não se aperfeiçoa o contrato de trabalho unicamente pelo registro após aprovação em exame admissional. Pré-contrato. Expectativa de direito que não gera direito às verbas da rescisão no caso de cancelamento antes da prestação de serviços. Direito à indenização por dano moral e material. Negligência do futuro empregador, deixando o trabalhador à mercê de seus erros administrativos, causando-lhe frustração e sofrimento. Este não tem meios para se negar à submissão a certas situações, como baixos salários, a fim de obter vaga no mercado de trabalho. Caso contrário, representaria comprometer, ainda mais, sua sobrevivência e de sua família, acrescidos os gravames psíquicos do desemprego. Não se pode alargar ainda mais essa condição de sujeição.»
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