STJ - Tóxicos. Tráfico ilícito de substância entorpecente. Hermenêutica. Inobservância do rito procedimental da Lei 10.409/2002. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Precedentes do STJ e do STF. CPP, art. 2º. Lei 11.343/2006, art. 55.
«A inobservância do rito procedimental da Lei 10.409/2002 para o processamento dos crimes previstos na Lei 6.368/1976 é causa de nulidade absoluta, por violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Com a anulação do processo desde o recebimento da denúncia, em consonância com o CPP, art. 2º, o rito que deverá ser seguido é o da Lei 11.343, de 23/8/06, que revogou as Leis 6.368/76 e 10.409/02, mas manteve, em seu art. 55, a regra da notificação do acusado, antes do recebimento da denúncia, para o oferecimento de defesa prévia. Ordem concedida para anular o processo a que respondeu o paciente, a partir do recebimento da denúncia, a fim de que seja processado segundo o rito procedimental da Lei 11.343/06, com a conseqüente expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.»
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