STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Pedido improcedente. Passageiro maior, capaz e habilitado que se expõe conscientemente ao risco de trafegar em veículo conduzido por menor. CCB/2002, art. 186.
«Não tem direito à indenização por danos sofridos em acidente de trânsito o passageiro maior, capaz e habilitado que se expõe conscientemente ao risco de trafegar em veículo conduzido por menor, obviamente não habilitado. Não importa que o menor tenha subtraído, em surdina, o veículo da guarda do proprietário ou que deste último tenha recebido indevida autorização para trafegar. O passageiro maior, capaz e habilitado tem sempre as opções de recusar-se a entrar no veículo conduzido pelo menor, noticiar o fato às autoridades, para que seja apreendido o veículo, ou comunicar aos pais do menor, ou responsáveis, para que resgatem o automóvel.»
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