STJ - Competência. Execução de título judicial. Ação proposta na Justiça Estadual Comum. Pedido de citação da Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I.
«Não restou configurada a competência do Juízo Federal para análise da demanda, haja vista que: a) a Caixa Econômica Federal não faz parte da lide, já que a ação foi proposta pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA - contra Enoque de Brito; b) não foi postulado pela empresa pública federal seu ingresso na relação processual, o que determinaria a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal para que decidisse sobre a existência de interesse jurídico que justificasse sua presença no processo (Súmula 150/STJ). Tendo sido requerida a citação da Caixa Econômica Federal pela parte autora, cabe ao Juízo de Direito decidir sobre o pedido e, caso entenda pelo seu deferimento, os autos deverão ser encaminhados à Justiça Federal após a manifestação de interesse da entidade em intervir no feito.
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