TST - Recurso de revista. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo de emprego. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.
«Se o TRT atestou a condição regular da entidade cooperativa que se destinava a fornecer bens e serviços em atendimento a seus objetivos sociais e em conformidade com as demais disposições da lei, não se pode concluir em sentido contrário, porquanto o Regional, soberano na apreciação dos fatos e provas, é a última instância em que se pode valorá-los. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que, qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Reclamante implica ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual, ante a Súmula 126/TST.»
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