STJ - Pena. Execução penal. Comutação. Atendimento das condições objetivas e subjetivas. Exame criminológico. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Decreto 5.620/2005. Lei 7.210/84, art. 112.
«Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a comutação da pena, exigidos pelo Decreto 5.620/05, evidente a existência de constrangimento ilegal em se exigir outras condições, além das legalmente estabelecidas para concessão do benefício. Descabe submeter o condenado à exame criminológico, sob pena de evidente prejuízo, quando tal condição não é imposta pelo Decreto que concede o indulto e a comutação. Sobretudo porque a Lei 10.792/03, ao dar nova redação ao art. 112 da Lei de Execuções Penais, afastou a exigência até mesmo para o deferimento de progressão do regime prisional. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que concedeu a comutação da pena ao Paciente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)