STJ - Pena. Execução penal. Apenado em regime fechado. Concessão de saídas temporárias. benefício usufruído. Decisão judicial. Ausência de efeito suspensivo. Recurso posterior. Decisão válida e eficaz. Lei 7.210/84, art. 122.
«O Juízo da Execução Criminal concedeu saídas temporárias para o ora recorrido, que encontrava-se cumprindo pena em regime fechado, muito embora o Lei 7.210/1984, art. 122, disponha ser possível a concessão de tal benefício somente aos condenados que cumpram pena em regime semi-aberto. O agravo em execução do Ministério Público, visando atacar tal decisão, somente foi interposto após o gozo do benefício. Não obstante o reconhecimento da ilegalidade da decisão, verifica-se que tanto o Estabelecimento Prisional como o sentenciado cumpriram decisão judicial que, naquele momento, diante da ausência de efeito suspensivo, era válida e eficaz. O sentenciado, portanto, agiu de acordo com os princípios da legalidade, boa-fé e segurança jurídica, afigurando-se inaceitável um suposto acréscimo de sua pena pelos dias de saída temporária.»
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