STJ - Embargos à execução. Contrato de compra e venda dos direitos federativos de atleta profissional de futebol. Vício na constituição do título exeqüendo. Ausência da assinatura do vice-presidente financeiro do clube. Imposição do estatuto. Força executiva reconhecida. Teoria da aparência. Boa-fé objetiva. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 585, II.
«Incensurável o tratamento dado ao caso pela Corte de origem, não só pela distinção feita entre a natureza do contrato exeqüendo ( CPC/1973, art. 585, II), face aos títulos executivos extrajudiciais relacionados na regra estatutária, cujo descumprimento teria o condão de inviabilizar o processo executivo, mas, principalmente, pela repulsa à invocação de suposto vício na constituição do pacto, levado a efeito pelo próprio executado, uma vez havendo o recorrido agido de boa-fé e alicerçado na teoria da aparência, que legitimava a representação social por quem se apresentava como habilitado à negociação empreendida. Denota-se, assim, que a almejada declaração de nulidade do título exeqüendo está nitidamente em descompasso com o proceder anterior do recorrente (a ninguém é lícito «venire contra factum proprium»). Interpretação que conferisse o desate pretendido pelo recorrente, no sentido de que se declare a inexeqüibilidade do contrato entabulado entre as partes, em razão de vício formal, afrontaria o princípio da razoabilidade, assim como o da própria boa-fé objetiva, que deve nortear tanto o ajuste, como o cumprimento dos negócios jurídicos em geral.»
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