STJ - Embargos do devedor à execução de título judicial. Acordo homologado em separação judicial. Contratação em moeda estrangeira. Curso forçado da moeda nacional. Momento da conversão. Data do pagamento. Decreto-lei 857/69, art. 1º. Lei 9.069/95, art. 27.
«A peculiaridade do processo reside em acordo firmado entre as partes em sede de separação judicial, no qual a moeda americana serviu apenas como paradigma para estipulação dos valores a serem pagos pela conversão em moeda nacional. Ressalte-se que não trata a discussão a respeito de estar o acordo inserido ou não nas hipóteses que excepcionam o comando do art. 1º do Decreto-lei 857/69, previstas no art. 2º e seus incs. o que obsta a análise da questão sob a ótica das exceções legais e de sua aplicabilidade ou não ao processo. Da mesma forma, salutar definir que não se trata de indexação em moeda estrangeira, o que é rechaçado pelo Lei 9.069/1995, art. 27 (Lei do Plano Real) ao atrelar a correção monetária à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Desde que expressamente previsto que o pagamento realizar-se-á por meio da respectiva conversão em moeda nacional, é válida a contratação em moeda estrangeira, consideradas as peculiaridades do processo. A obediência ao curso forçado da moeda nacional implica na proibição do credor de se recusar a receber o pagamento da dívida em reais e faz surgir a conclusão de que o momento da conversão em moeda nacional é o do pagamento da dívida e não o do ajuizamento da execução.»
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