TRT2 - Relação de emprego. Objeto ilícito. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Afronta à função social do contrato e aos bons costumes. Objeto ilícito.: «A adoção de princípios como o da eticidade, socialidade e operalidade, indicam a mudança na ideologia que fundamenta o Novo Código Civil, que partindo da pessoa humana e da ênfase à sua dignidade, proclama a necessidade permanente de uma conduta ética nas relações sociais. Comprovado que o objeto do contrato de trabalho consistia na atividade de obter junto à comunidade doações, colocando-se falsamente o reclamante como voluntário de determinada entidade beneficente, sem a ressalva da especulação comercial subjacente ao produto da arrecadação, em seu favor e do dito empregador, inegável o caráter ilícito do objeto do contrato, emergindo, inclusive, contornos de ilícito penal. A função social de todo e qualquer contrato não é limite ao contrato, mas sua razão. Frustra a expectativa da construção de uma sociedade mais justa, revestindo-se de ilicitude, a exploração de atos solidários da comunidade.»
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