STJ - Julgamento. Prazo razoável. Instrução criminal. Excesso de prazo. Coação (ilegalidade). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). CPP, art. 648, II. Aplicação. Decreto 678/92, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. É garantido a todo preso o direito de ser julgado dentro de prazo razoável - razoável duração do processo (Convenção promulgada pelo Decreto 678/92, art. 7º, e CF/88, art. 5º, LXXVIII). Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. Havendo prisão provisória por mais de três anos e quatro meses, o caso enquadra-se no CPP, art. 648, II.»
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