STJ - Competência. Atividade material de administração de grupos de consórcio. Crime contra o sistema financeiro nacional. Instituição financeira por equiparação. Garantia da solvência da instituição e credibilidade dos agentes do sistema. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.492/1986, art. 1º e Lei 7.492/1986, art. 26. CF/88, art. 109, IV.
«A Lei 7.492/1986 equipara ao conceito de instituição financeira a pessoa jurídica que capta ou administra seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros. Encontrando-se a conduta tipificada, ainda que em tese, em dispositivo da Lei 7.492/1986, a ação penal deve ser julgada na Justiça Federal. Havendo interesse da União na higidez, confiabilidade e equilíbrio do sistema financeiro, tem-se que a prática ilícita configura matéria de competência da Justiça Federal.»
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