STJ - Execução fiscal. Penhora sobre precatório. Possibilidade. Relativização da ordem estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/1973, art. 656. Equivalência à penhora de crédito.
«É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da possibilidade de nomeação à penhora de precatório, uma vez que a gradação estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/1973, art. 656 tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto. Essa possibilidade decorre do princípio de que a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso ao executado entendendo-se como penhora de crédito aquela efetivada sobre precatório. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 434.711/SP, de relatoria da Min. Eliana Calmon, acertou o entendimento de que o crédito de precatório é direito plenamente penhorável, aplicando-se o regramento de penhora de créditos previsto no Código de Processo Civil.»
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