STJ - Arbitragem. Sentença arbitral estrangeira. Homologação. Requisitos. Lei 9.307/1996 e Resolução 9/2005 do STJ. Contrato de compra e venda. Convenção de arbitragem. Existência. Cláusula compromissória. Análise de controvérsia decorrente do contrato. Juízo arbitral. Possibilidade. Mérito da decisão arbitral. Análise no STJ. Impossibilidade. Ausência de violação à ordem pública. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.307/1996, art. 37, II e Lei 9.307/1996, art. 39, II.
«As regras para a homologação da sentença arbitral estrangeira encontram-se elencadas na Lei 9.307/1996, mais especificamente no seu capítulo VI e na Resolução 9/2005 do STJ. As duas espécies de convenção de arbitragem, quais sejam, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, dão origem a processo arbitral, porquanto em ambos ajustes as partes convencionam submeter a um juízo arbitral eventuais divergências relativas ao cumprimento do contrato celebrado. A diferença entre as duas formas de ajuste consiste no fato de que, enquanto o compromisso arbitral se destina a submeter ao juízo arbitral uma controvérsia concreta já surgida entre as partes, a cláusula compromissória objetiva submeter a processo arbitral apenas questões indeterminadas e futuras, que possam surgir no decorrer da execução do contrato. Devidamente observado o procedimento previsto nas regras do Tribunal Arbitral eleito pelos contratantes, não há falar em qualquer vício que macule o provimento arbitral. O mérito da sentença estrangeira não pode ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o ato homologatório restringe-se à análise dos seus requisitos formais.»
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