TRT2 - Relação de emprego. Cooperativa. Motoboy. Entrega de pizzas para Pizzaria. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, arts. 3º, 9º e 442.
«... O reclamante, motoboy, pretende o reconhecimento do vínculo de emprego com a pizzaria, para a qual realizava entregas de pizzas, sendo que cooperativa, segundo alega, era mera condição para a prestação de serviços. A exegese do CLT, art. 442 não afasta o vínculo de emprego em toda e qualquer hipótese. É que nenhuma interpretação pode consagrar a fraude, sob pena de chocar-se com o restante do ordenamento jurídico que anatematiza o abuso de direito e tutela a dignidade do trabalho humano. Daí o necessário cotejo sistemático do malsinado art. 442 e o restante do ordenamento trabalhista, especialmente com o disposto no art. 9º, CLT, que diz ser nulo de pleno direito o ato praticado com intuito de fraudar ou desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. Todavia, no caso dos autos, o conjunto probatório não revela intermediação de mão de obra e trabalho cooperado como mero disfarce de relação empregatícia.»
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