TRT2 - Justa causa. Não caracterização. Falta grave. Briga entre a reclamante e outra funcionária. Dispensa por justa causa somente da reclamante, grávida, que constituiu ato discriminatório, a tornar ilícito o ato. Desobediência aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, indispensáveis ao conceito de justa causa. Desrespeito manifesto aos limites do ato jurídico, CCB/2002, art. 187. CLT, art. 482.
«Num contexto de inimizade mútua entre as funcionárias envolvidas numa briga, a provocação é quase tão grave como a via de fato, máxime quando a provocada encontrava-se grávida e, portanto, com sensibilidade acima do normal. Eis o sopesamento das situações que deveria ser efetivado pelo empregador, a fim de que o exercício do poder de direção observasse os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Porém, na espécie, o empregador despediu uma funcionária sem justa causa e a reclamante por justa causa. Deu tratamento diferenciado injustificado às empregadas, o que somente poderia ser explicado pelo fato da reclamante possuir estabilidade de gestante. Destarte, o ato jurídico praticado, a dispensa, tornou-se ilícito ao discriminar a empregada pelo motivo gravidez, excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim social e pela boa-fé (CCB/2002, art. 187).»
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