STJ - Locação. Fiança. Fiador. Responsabilidade. Entrega das chaves. Previsão contratual. Possibilidade. Pessoa jurídica. Quadro societário. Mudança. Irrelevância. Lei 8.245/91, art. 39.
«A responsabilidade dos fiadores no contrato de locação deve se estender até a efetiva entrega das chaves, desde que haja expressa previsão contratual nesse sentido. (Precedente: EREsp 566.633/CE, 3ª Seção, julgado em 22/11/2006, Rel. Min. Paulo Medina, acórdão pendente de publicação, noticiado no Informativo de Jurisprudência 305). Na espécie, é irrelevante a mudança no quadro social da empresa locatária, uma vez que os ex-sócios, fiadores, têm personalidade jurídica distinta da pessoa jurídica afiançada, obrigaram-se até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado e não buscaram os meios legais para a desoneração do encargo.»
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