STJ - Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Impossibilidade de desapropriação nos dois anos seguintes à sua desocupação. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º. CF/88, art. 185, II
«A Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000, publicada no DOU de 05/05/2000, introduziu o § 6º no Lei 8.629/1993, art. 2º, dispondo que «o imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não seria vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel». Daí seria possível concluir que, se a vistoria administrativa já estivesse concluída anteriormente ao esbulho, ficaria afastada a aplicação da aludida regra.
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