TRT2 - Medida cautelar. Sindicato. Exibição de documentos. Cabimento. CPC/1973, art. 844.
«É cabível a ação cautelar de exibição de documentos nos casos em que a parte pretende mover ação contra outrem e necessita de documentos que não estão em seu poder para elaborar seu pedido, na forma do CPC/1973, art. 844, caso dos autos, em que o Sindicato Reclamante pretende cotejar documentos em poder da Reclamada, em circunstância hábil a gerar direitos ao recebimento de contribuições previstas em instrumento coletivo em favor daquele, que seriam objeto da ação principal.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)