TRT2 - Sindicato. Prescrição. Cobrança de contribuição assistencial. Prazo prescricional qüinquenal. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Altair Berty Martinez sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 205.
«... O recorrido sustentou que a prescrição aplicável é a prevista no CCB, art. 205, e não a qüinqüenal, prevista na Constituição Federal. De fato, o prazo prescricional constitucional (art. 7º, inciso XXIX) não se aplica ao direito postulado nesta ação, oriundo de relação entre pessoas jurídicas de direito privado, mas tão-somente aos direitos oriundos da relações do trabalho. O que se discute nesta ação - cobrança de contribuições assistenciais e multas normativas a favor de sindicato de classe - é de outra natureza e a prescrição é a civil, não a trabalhista. Mantenho. ...» (Juiz Altair Berty Martinez).»
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