STJ - Medida cautelar. Afastamento do cargo de diretor de entidade esportiva. Previsão legal. Ausência. Presunção de inocência. Devido processo legal. Violação. Lei 10.671/2003, art. 37, § 3º. Interpretação estrita. CF/88, art. 5º, LIV e LVII.
«Há disposições que requerem interpretação estrita, por exemplo, as que restringem a liberdade humana. O mesmo ocorre com as disposições excepcionais, ou seja, aquelas que abrem exceções. O afastamento previsto no Lei 10.671/2003, art. 37, § 3º, é uma dessas disposições, disposição que, em conseqüência, requer interpretação estrita. Antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória, o afastamento do cargo de diretor de entidade esportiva configura verdadeira antecipação de pena e, portanto, violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.»
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