TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista. Conferente de numerário. Poder diretivo. Dignidade da pessoa humana. Função policial. Exclusividade do Estado. Verba fixada em R$ 20.000,00. CLT, art. 2º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 144.
«Revista feita de forma visual, consistente na retirada do macacão, na presença de outros colegas. As condições em que a revista foi procedida, como está na prova dos autos, indicam que houve violação de intimidade ou da imagem do trabalhador. E não houve tutela da dignidade da pessoa humana, com exposição do empregado a situação vexaminosa ou humilhante. A revista pessoal do empregado tem de preservar o direito à intimidade e à honra (art. 5º, X); o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII); o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV); o princípio da igualdade (art. 5º, «caput») em face da relação de subordinação do empregado; princípio da exclusividade do Estado no exercício da função policial (art. 144) e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III). Existência de outros meios, técnicos e modernos, para controle que não foram utilizados pela ex-empregadora.»
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