STJ - União estável. Concubinato. Ação declaratória. Medida cautelar. Justificação. Provas da existência de união estável. Declaração judicial. Necessidade. CPC/1973, art. 4º, I e CPC/1973, art. 861, e ss. Lei 9.278/96, art. 1º.
«As únicas provas da existência de união estável são: (i) a sentença judicial que reconhece a união estável, seja ela proferida em ação declaratória (CPC, art. 4º, I) ou em processo de justificação (cfr. arts. 861 a 866, do CPC/1973); e (ii) as certidões decorrentes dessa sentença. Outros documentos (tais como escrituras) e depoimento de testemunhas podem até servir de meios de prova da convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, a qual alude o Lei 9.278/1996, art. 1º, mas não da existência da própria união estável, que depende de declaração judicial.»
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