STJ - Execução fiscal. Valor inferior a R$ 2.500,00. Arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Lei 10.522/2002, art. 20.
« A Medida Provisória 1.110/1995 possibilitou o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais cujo valor não ultrapassasse 1.000 (mil) UFIR's. Referida MP, após várias reedições, foi convertida na Lei 10.522/2002, que modificou o tratamento dispensado à mencionada cobrança, determinando o arquivamento do feito sem baixa na distribuição. A 1ª Seção do STJ é pacífica acerca da impossibilidade de extinção do feito, salvo quando a execução versar sobre honorários devidos à Fazenda Nacional.»
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