STJ - Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.
«O «iudicium rescindens» é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium» pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda.
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