TRT2 - Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuições previdenciárias. Incidência. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego. Vínculo de emprego não reconhecido. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida. Súmula 368/TST. CLT, arts. 3º e 832
«A Constituição Federal dispõe que a Seguridade será financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre os rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF/88, art. 195, I, «a»). A Justiça do Trabalho é competente para exigir a contribuição devida, pois a Lei 10.035/2000 que alterou o CLT, art. 832 não limita a competência à hipótese de reconhecimento da relação de emprego.»
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