TRT2 - Periculosidade. Adicional. Incidências. Base de cálculo. Súmulas 132/TST, I, e 191/TST e Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«Não há contradições entre as Súmulas 132/TST, I, e 191/TST, ou entre esta última e a Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I, pois enquanto a Súmula 191 trata exclusivamente da base de cálculo do adicional de periculosidade, que deve levar em conta tão-somente o salário base, o item I da Súmula 132/TST e a Orientação Jurisprudencial 259 tratam da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, para cuja base de cálculo será tomado o valor da hora normal enriquecido do adicional de periculosidade.»
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