TRT2 - Obrigação de fazer. Astreintes. Multa diária de R$ 100,00 por atraso na obrigação de fazer. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644.
«... Mais uma vez razão não ampara a Recorrente. Houve reconhecimento do direito do Autor ao adicional de periculosidade, não há qualquer notícia de que suas atividades tenham deixado de ser considerada perigosas, a conseqüência direta, pois, é, como corretamente foi, o comando para a incorporação em recibo de pagamento do adicional em questão, e não há qualquer fundamentação recursal à tese que remanesce no mero campo das alegações de que não tem aplicação ao caso o teor dos artigos 461, § 4º, e 644, ambos do CPC/1973. Correta a r. sentença revisanda, que, a par de ser condenatória quanto a obrigação de pagar, é também quanto a obrigação de fazer. Destarte, tem plena aplicação ao caso o teor do CPC/1973, art. 461, § 4º, como ilustram, aliás, os arestos que a seguir peço vênia para transcrever, litteram: ...» (Juíza Anelia Li Chum).»
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